quinta-feira, 4 de agosto de 2011

LASTDICAS: Bagagem extraviada. E agora?

A dica pra quem vai viajar é identificar todos os volumes, por dentro e por fora, com etiquetas com nome, endereço e telefones para contato. E, claro, produtos eletrônicos e/ou jóias devem ser carregados na bolsa de mão.
Segundo orientações do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é recomendável fazer uma declaração em duas vias dos itens contidos na bagagem e pedir para a companhia recebê-la. Se a bagagem for extraviada ou for entregue danificada, o passageiro deve registrar a reclamação no balcão da companhia aérea e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para tanto, a empresa tem o direito de cobrar uma taxa suplementar e verificar o conteúdo das malas. Se a compra de roupas ou outros objetos for necessária, os comprovantes devem ser guardados para ressarcimento.

"Bagagem extraviada. E agora?"
O primeiro passo é preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea e, em caso de problemas, recorrer a um fiscal da Anac. Atualmente, a Anac possui postos de atendimento nos principais aeroportos do País e oferece um serviço online (www.anac.gov.br/faleanac) para os passageiros que quiserem registrar queixas sobre as empresas.
As companhias têm 30 dias para entregar as bagagens no endereço indicado pelo passageiro ou ressarci-los baseada na declaração de conteúdo.

Técnicos do Procon também aconselham que o passageiro faça um seguro viagem que cubra possíveis danos ou a perda de bagagens. É importante se prevenir para evitar problemas que venham a comprometer a viagem.

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